O CÓDIGO DE ÉTICA

1. PREÂMBULO

O presente Código de Ética (a seguir designado por brevidade: "Código") assume a forma de um conjunto de princípios, cujo cumprimento é fundamental para o bom funcionamento, a gestão fiável e a imagem de SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda.  (doravante: "SPARS Safety", "SPARS", "nós", "nos", "nosso")    O respeito pelos valores morais no exercício das suas atividades institucionais e na prestação de serviços é, de facto, um elemento primário e essencial para a empresa.

Para este efeito, a SPARS Safety adotou o presente Código que, de acordo com os princípios de equidade, correção e legalidade partilhados e assimilados no seio da empresa, visa regular as suas atividades e a prestação de serviços através de regras de conduta, estabelecendo os princípios gerais que devem ser respeitados.

Para todos os que prestam a sua atividade a favor de SPARS Safety e para todos os terceiros, a adesão aos princípios éticos enunciados no Código é uma condição necessária para a continuação da relação com a própria empresa: para este efeito, o Código é parte integrante de cada contrato assinado.

2. SECTOR DE APLICAÇÃO

O Código adotado pela SPARS Safety é vinculativo para o comportamento de todos os gerentes, empregados, colaboradores, fornecedores, parceiros de relações comerciais, consultores e, em geral, de todos aqueles que cooperam com a empresa ou lhe fornecem bens ou serviços. O Gerentes da SPARS Safety. são obrigados a respeitar o conteúdo do Código quando propõem e realizam projetos, ações e investimentos úteis para aumentar o valor patrimonial e de gestão da empresa, bem como o bem-estar dos seus trabalhadores. A SPARS Safety exige que todos os fornecedores de bens e serviços, os seus colaboradores e os seus empregados se comportem de acordo com os princípios gerais do presente Código, sem prejuízo do respeito pelas especificidades religiosas, culturais e sociais de cada um.

Toda o corpo social de SPARS Safety coopera ativamente e plenamente com as autoridades e instituições públicas.

3. COMPORTAMENTOS NÃO ÉTICOS

Não são éticas as condutas de qualquer pessoa - física ou jurídica - em nome da SPARS Safety, que constituem uma violação das regras de convivência civil e das corretas relações sociais, comerciais e de cooperação, previstas e reguladas pelas leis e regulamentos em vigor.

A assunção de comportamentos não éticos compromete as relações entre a SPARS Safety. e os membros dos órgãos sociais, empregados, colaboradores e consultores, bem como entre a SPARS Safety e os seus interlocutores comerciais, empresariais e financeiros, públicos e privados.

 

4. VALORES DE REFERÊNCIA DE SPARS

Os princípios e os valores que inspiram a SPARS Safety e que representam pontos indispensáveis e incontornáveis da sua ação são os seguintes:

  • integridade como sinónimo de equidade, lealdade e legalidade do comportamento dentro e fora da empresa.  A partilha destes princípios estabelece relações fortes com clientes e fornecedores;
  •  a confiança mútua entre o pessoal e a direção, essencial para o bom
  • funcionamento da empresa e para a gestão eficaz dos projetos;
  • o espírito de equipa, sustentado pela vontade de valorizar cada colaborador, e que se estende também aos parceiros e clientes da SPARS Safety;
  • boa reputação, que favorece a fidelidade dos clientes, a atração dos melhores recursos humanos, a tranquilidade dos fornecedores e a fiabilidade perante os credores;
  • transparência, através da qual a SPARS Safety se compromete a fornecer a todos os seus interlocutores informações claras e completas sobre as actividades da empresa e os serviços prestados.

5. A ESTRUTURA DO CÓDIGO

O Código é composto por:

  • princípios gerais, que definem os principais valores aos quais o sistema de segurança SPARS Safety no exercício das suas actividades;
  • regras de conduta a que o sistema de segurança SPARS Safety deve obedecer e as outras partes às quais este Código se aplica, em conformidade com os princípios gerais, a fim de prevenir riscos de comportamento não ético;
  • formas de aplicação do Código.

6. PRINCÍPIOS GERAIS

 6.1. Conformidade com as normas

No âmbito das atividades que lhes são confiadas, os dirigentes, empregados, colaboradores e consultores são obrigados a respeitar diligentemente a legislação em vigor, o presente Código, as regras internas, as instruções, as diretrizes e as políticas que regem a atividade quotidiana da empresa.

A prossecução dos interesses daSPARS Safety não pode, em caso algum, justificar comportamentos contrários às regras supracitadas.

6.2. Princípio da «não-discriminação»

Nas suas relações com as partes interessadas externas e internas, a SPARS Safety evita qualquer discriminação com base na idade, sexo, raça, preferência sexual, estado de saúde, nacionalidade, opiniões políticas, crenças religiosas.

 6.3. Conflitos de interesses

No desempenho de todas as atividades, a SPARS Safety trabalha para evitar incorrer em situações de conflito de interesses, reais ou apenas potenciais. As hipóteses de "conflito de interesses", para além das definidas por lei, incluem igualmente os laços económicos, familiares, de amizade ou outros existentes entre a direção e os trabalhadores da SPARS Safety e os seus clientes, que possam alterar a independência das decisões e representar um risco potencial de comportamento desleal, na medida em que colidem com os interesses da SPARS Safety.

Em caso de dúvida sobre o assunto em questão, as pessoas em causa devem informar e contactar o seu superior hierárquico direto e/ou o Gestão de topo.

 6.4. Dever de confidencialidade

SSPARS Safety garante a confidencialidade das informações na sua posse e abstém-se de procurar dados confidenciais, exceto em caso de autorização expressa e consciente do proprietário e no pleno respeito das normas em vigor.

Os gesrentes, mandatários, empregados e colaboradores da SPARS Safety devem considerar, enquanto não forem tornadas públicas, como confidenciais e no interesse exclusivo da sociedade, todas as informações sobre as atividades da sociedade de que disponham no exercício das respetivas funções. Além disso, devem informar o seu comportamento com a máxima confidencialidade, mesmo fora do horário de trabalho, a fim de salvaguardar os conhecimentos técnicos, financeiros, jurídicos, administrativos e comerciais da empresa.

Todos aqueles que, em resultado do desempenho das suas funções oficiais, têm a disponibilidade material de informação confidencial e relevante devem não abusar desse privilégio de informação, minimizando os riscos decorrentes da sua divulgação e utilização indevida, tanto a nível interno como externo.

 6.5. Recursos Humanos

Os empregados e os colaboradores da SPARS Safety constituem o maior e melhor património da empresa e um elemento indispensável para o seu sucesso. É por isso que a SPARS Safety protege e promove o crescimento profissional do pessoal, tendo em conta o equilíbrio entre os objetivos da empresa e as necessidades e expectativas dos trabalhadores, favorecendo o trabalho em equipa e apoiando ações de formação contínua e de aprendizagem ao longo da vida.

6.6. Equidade nas relações com os trabalhadores

No âmbito das relações hierárquicas, a SPARS Safety garante que o exercício do princípio de autoridade não prejudica a dignidade, o profissionalismo e a autonomia de cada trabalhador.

A SPARS Safety. faz as suas escolhas organizativas salvaguardando o valor profissional dos seus trabalhadores, valorizando as suas competências, potencialidades e empenhamento.

 6.7. Integridade da pessoa

A SPARS Safety garante a integridade física e moral dos seus empregados e colaboradores, assegura condições de trabalho que respeitam a dignidade individual e zela pela segurança e salubridade do ambiente de trabalho.

Para este fim, a SPARS Safety adota todas as medidas previstas pela legislação em vigor em matéria de saúde e segurança no trabalho, analisando periodicamente os seus processos internos para identificar, eliminar e, em todo o caso, manter sob controlo as situações de risco.

 6.8. Transparência e exaustividade da informação

A informação é um dos principais pontos fortes da SPARS Safety na gestão das suas atividades. Por este motivo, a SPARS Safety compromete-se a fornecer informações completas, transparentes, compreensíveis e exatas, de modo a permitir que os destinatários tomem decisões informadas sobre as suas relações com a empresa.

 6.9. Contratos públicos

A SPARS Safety respeita as leis e as obrigações que regem a aquisição de bens e serviços pelo Estado a todos os níveis, incluindo as leis que proíbem a influência de funcionários públicos. A SPARS Safety compromete-se a ter um conhecimento justo, a ser o mais fiável e exato possível e, ao obter um contrato, a executá-lo em conformidade com todas as obrigações contratuais e legais.

 6.10. Transparência contabilística

A contabilidade da SPARS Safety respeita os princípios de veracidade, exatidão, exaustividade e transparência dos dados registados.

A SPARS Safety é obrigada a abster-se de qualquer comportamento, ativo ou omitido, que viole direta ou indiretamente os princípios regulamentares e/ou os procedimentos internos relativos à formação dos documentos contabilísticos e à sua representação externa.

Em especial, a SPARS Safety. esforça-se por garantir que todas as operações e transações sejam pronta e corretamente registadas na contabilidade da empresa, segundo os critérios indicados pela lei e os princípios contabilísticos aplicáveis e, se for caso disso, devidamente autorizadas e verificadas.

Para cada operação ou transação efetuada, a SPARS Safety é igualmente obrigada a conservar e a disponibilizar, em conformidade com a regulamentação aplicável, a documentação comprovativa adequada para permitir a) registos contabilísticos exatos;

b)   a identificação imediata das características e motivações subjacentes;

c)    fácil reconstrução formal e cronológica;

d)   a verificação do processo de decisão, autorização e execução, em termos de legitimidade, coerência e adequação, bem como a identificação dos diferentes níveis de responsabilidade.

A SPARS Safety promove o lançamento de programas de formação e atualização para dar a conhecer ao seu pessoal as normas (leis ou regulamentos, prescrições internas, disposições de associações profissionais) que regem a formação e a gestão dos documentos contabilísticos.

No caso de empregados, colaboradores ou consultores de SPARS Safety tenham conhecimento de omissões, falsificações ou negligências nos registos contabilísticos ou nos documentos comprovativos, devem comunicá-las imediatamente á Gerência.

 6.11. Controlo interno

A SPARS Safety promove e exige, a todos os níveis, o pleno cumprimento dos processos de controlo interno, como instrumento para melhorar a eficiência da empresa e para a observância das normas em vigor e dos princípios enunciados no presente Código.

Em especial, no âmbito das competências e atribuições de cada função da SPARS Safety, é responsável pelo correto funcionamento do sistema de controlo interno, prestando para o efeito toda a assistência necessária e cooperando na realização de um sistema eficaz e eficiente.

Por controlo interno entende-se o conjunto de todos os processos e instrumentos adotados pela SPARS Safety para dirigir, gerir e verificar as atividades da empresa, com o objetivo de garantir o cumprimento das leis e dos procedimentos da empresa, proteger os bens da empresa, gerir eficazmente as atividades e fornecer dados contabilísticos e financeiros exatos e completos.

A SPARS Safety garante aos empregados, aos órgãos sociais com poderes de controlo e aos auditores externos ou às pessoas designadas para prestar aconselhamento sobre a elaboração das demonstrações financeiras, o livre acesso aos dados, documentos e quaisquer informações úteis para o desempenho das suas atividades e que não serão adotados comportamentos que impeçam esse controlo.

6.12. Branqueamento

A SPARS Safety exerce a sua atividade no pleno respeito das normas em vigor em matéria de combate ao branqueamento de capitais e das disposições emanadas das autoridades competentes, comprometendo-se para o efeito a recusar estabelecer relações comerciais com pessoas de integridade moral suspeita ou não comprovada.

SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda., portanto:

  • verifica antecipadamente as informações disponíveis sobre as contrapartes comerciais, fornecedores, parceiros e consultores, a fim de se certificar da sua respeitabilidade e da legitimidade das suas atividades antes de estabelecer relações comerciais com eles;
  • opera de forma a evitar qualquer envolvimento em transações que possam, mesmo potencialmente, favorecer o branqueamento de capitais provenientes de atividades ilícitas ou criminosas, agindo em plena conformidade com a legislação primária e secundária de combate ao branqueamento de capitais e com os procedimentos de controlo interno.

 6.13. Proteção do ambiente

Todas as atividades desenvolvidas pela SPARS Safety são geridas em conformidade com a legislação ambiental em vigor.

Para reforçar o dever de proteção do ambiente, todos os funcionários e colaboradores são obrigados a cumprir escrupulosamente os requisitos legais e outras diretivas em matéria de proteção e higiene ambiental, bem como a manter um comportamento correto e vigilante em todas as circunstâncias.

A SPARS Safety compromete-se a difundir e consolidar entre todos os empregados, colaboradores e fornecedores uma cultura de proteção do ambiente, de correta gestão dos resíduos e de prevenção da poluição, desenvolvendo a consciência dos riscos e promovendo um comportamento responsável por parte de todos.

 6.14. Proteção dos sinais de reconhecimento e dos direitos dos outros

Todas as atividades desenvolvidas pela SPARS Safety são geridas no respeito dos direitos de propriedade industrial e intelectual previstos pela legislação nacional e supranacional em vigor em matéria de proteção dos direitos de autor, patentes, marcas e outros sinais distintivos.

A SPARS Safety. compromete-se a difundir e consolidar entre todos os empregados, colaboradores e fornecedores uma cultura de proteção das marcas e outros sinais distintivos ou de patentes, modelos e desenhos de terceiros, proibindo, perseguindo e condenando todas as formas de contrafação, alteração e utilização indevida dos mesmos.

7. REGRAS DE CONDUTA

7.1. RELAÇÕES COM OS CLIENTES

7.1.1. Imparcialidade entre clientes

A SPARS Safety deve tratar todos os clientes de forma honesta e equitativa, independentemente do volume das suas atividades.

7.1.2. Qualidade dos produtos e serviços fornecidos

A SPARS Safety está empenhada em fornecer aos seus clientes produtos e serviços de qualidade que satisfaçam as suas necessidades. Para o efeito:

  • define e adota programas específicos de melhoria dos serviços;
  • promove ações de sensibilização e formação em matéria de qualidade dos serviços;
  • verifica os possíveis riscos para a segurança da comunidade relacionados com as atividades da empresa e toma determinadas medidas para reduzir e eliminar esses riscos.

7.1.3. Relações com os clientes

A SPARS Safety baseia as suas relações com os seus clientes na disponibilidade, na lealdade, no respeito e na participação.

A SPARS Safety compromete-se a responder sempre às sugestões e reclamações dos clientes e das associações para a sua proteção, utilizando sistemas de comunicação adequados e oportunos.

7.1.4. Contratos e comunicações com os clientes

Os contratos e as comunicações aos clientes da SPARS Safety devem ser:

  • claras e simples, formuladas numa linguagem tão próxima quanto possível da normalmente utilizada pelos interlocutores;
  • respeitar a regulamentação em vigor, sem recorrer a práticas evasivas ou desleais (por exemplo, a inserção de práticas ou cláusulas desleais contra os consumidores);
  • completas, de modo a que nenhum elemento relevante para a decisão do cliente seja esquecido;
  • disponíveis em qualquer altura, a pedido do cliente;
  • respeitar as disposições nacionais e supranacionais em matéria de proteção da privacidade.

A SPARS Safety compromete-se igualmente a comunicar atempadamente todas as informações relativas a eventuais alterações do contrato, a variações das condições económicas e técnicas da prestação do serviço e/ou da venda dos produtos, bem como os resultados dos controlos efetuados em conformidade com as normas exigidas pelas autoridades de controlo.

7.1.5. Ofertas, presentes e favores

A SPARS Safety não dá nem aceita qualquer tipo de presente ou gratificação que possa ser interpretado como algo que ultrapasse a normalidade comercial ou de cortesia.

Em particular, é proibida qualquer forma de oferta, gratificação ou favor aos clientes que possa influenciar a sua liberdade de decisão ou induzi-los a conceder qualquer tipo de favor à SPARS Safety ou aos seus profissionais.

7.1.6. Da confidencialidade à privacidade

A SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda. compromete-se a não divulgar informações confidenciais, sensíveis ou privadas relativas aos seus clientes, exceto se necessário ou permitido no âmbito de um projeto ou contrato.

7.2. RELAÇÕES COM EMPREGADOS E COLABORADORES

7.2.1. Seleção de pessoal

Na fase de seleção e promoção do pessoal, as decisões tomadas baseiam-se na adequação dos perfis esperados e em considerações de mérito relacionadas. O acesso a funções e tarefas é determinado tendo em conta as competências e aptidões; além disso, desde que seja compatível com a eficiência geral do trabalho, são favorecidas disposições de trabalho flexíveis que facilitem a conciliação da vida profissional e familiar.

Todas as funções da SPARS Safety envolvidas na seleção do pessoal devem garantir:

  • cumprimento de critérios de seleção transparentes e imparciais;
  • verificar a correspondência entre os perfis dos candidatos e as necessidades da empresa e, nomeadamente, a política de planeamento do recrutamento da empresa;
  • a aplicação de contratos de trabalho regulares;
  • respeito pelo direito dos trabalhadores a condições de trabalho baseadas na dignidade humana.

7.2.2. Estabelecimento da relação de trabalho

O pessoal é contratado com um contrato de trabalho formal, nos termos da legislação em vigor e das convenções coletivas de trabalho. Não é permitido qualquer tipo de trabalho irregular.

No estabelecimento da relação contratual, cada trabalhador recebe informação adequada sobre o conteúdo regulamentar e remuneratório da relação, as regras e procedimentos a observar para evitar riscos de saúde relacionados com o trabalho, bem como as disposições contidas no presente Código e no Modelo de Organização, Gestão e Controlo adotado pela empresa, de modo a que a aceitação da tarefa se baseie no conhecimento e compreensão efetivos da mesma e das responsabilidades que lhe estão associadas.

7.2.3. Gestão do pessoal

A SPARS Safety evita qualquer forma de discriminação dos seus trabalhadores.

No contexto dos processos de gestão do pessoal, as decisões tomadas baseiam-se na correspondência entre as necessidades da empresa e os perfis dos candidatos, bem como em considerações de mérito.

Só são solicitadas ao pessoal as informações que sejam úteis para a verificação das suas necessidades profissionais e de trabalho, respeitando a sua privacidade.

7.2.4. Segurança e saúde.

A SPARS Safety está empenhada em proporcionar um ambiente seguro e saudável em todas as suas instalações, com o mesmo nível de qualidade em todo o lado.

A avaliação dos riscos de saúde e segurança está em vigor em todos os locais e durante a execução do projeto.

Todos os trabalhadores são obrigados a comunicar situações de perigo que testemunhem ou incidentes que as revelem e a participar na implementação de ações preventivas. Todos os trabalhadores devem respeitar as regras de segurança.

7.2.5. Igualdade de oportunidades e diversidade.

Todos os trabalhadores da SPARS Safety devem respeitar as leis e as normas que proíbem qualquer discriminação com base na idade, raça, sexo, origem étnica, nacionalidade, religião, saúde, deficiência, estado civil, preferência sexual, convicções políticas ou filosóficas, filiação sindical ou qualquer outra caraterística protegida por lei.

7.2.6. Proteção da privacidade

A SPARS Safety compromete-se a proteger, no pleno respeito das disposições previstas no texto alterado do Código de Proteção dos Dados Pessoais ( Lei n.º 58/2019 - Assegura a execução do Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. ) que adapta a regulamentação Portuguesa ao Regulamento Europeu sobre a Privacidade (Reg. UE n. 679/2016, RGPD), os dados pessoais adquiridos, armazenados e tratados no decurso das suas atividades, a fim de evitar qualquer utilização ilícita ou mesmo indevida dessas informações. Em especial, a SPARS Safety. adota procedimentos normalizados com o objetivo de:

a) fornecer às pessoas em causa informações adequadas sobre as finalidades e os métodos de tratamento e de conservação dos dados;

b) identificar os casos em que o tratamento, a comunicação e a divulgação de dados devem ser precedidos do consentimento da pessoa em causa, nos termos da lei;

c) adotar medidas de segurança destinadas a evitar a perda, a destruição e o tratamento não autorizado ou a perda de dados pessoais na posse da empresa;

d) estabelecer as regras de execução para o exercício dos direitos concedidos pela legislação em vigor às pessoas em causa.

É proibida qualquer investigação sobre as ideias, preferências, gostos pessoais e, em geral, sobre a vida privada dos parceiros, empregados e colaboradores.

7.2.7. Integridade e proteção da pessoa

A SPARS Safety compromete-se a proteger a integridade moral dos seus empregados e colaboradores e a garantir o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade pessoal.

Por esta razão, protege os trabalhadores de atos de violência psicológica e contraria qualquer atitude ou comportamento que seja assediante ou prejudicial para o indivíduo, as suas crenças e preferências.

O assédio sexual não é permitido e devem ser evitados comportamentos que possam perturbar a pessoa. O assédio sexual é definido como qualquer ato ou comportamento, incluindo verbal, com conotações sexuais, que ofenda a dignidade e a liberdade da pessoa a ele sujeita ou que seja suscetível de lhe criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou humilhante.  Em particular, o assédio sexual inclui comportamentos como:

  • pedidos explícitos ou implícitos de desempenho sexual ou de atenção de natureza sexual que não sejam bem-vindos e sejam considerados ofensivos para a pessoa em causa;
  • ameaças, discriminação e chantagem, sofridas em consequência da rejeição de comportamentos sexuais, que afetem direta ou indiretamente o estabelecimento, a execução ou a cessação da relação de trabalho;
  • contacto físico incómodo e indesejado;
  • comentários verbais ofensivos sobre o corpo e a sexualidade;
  • gestos ou piscadelas de olho inadequadas e provocadoras de carácter sexual;
  • exposição de material pornográfico no local de trabalho;
  • escritos e expressões verbais sobre a alegada inferioridade de uma pessoa pelo facto de pertencer a um determinado sexo, ou denegrindo-a com base na diversidade de expressão da sexualidade.

Por comportamentos suscetíveis de perturbar a pessoa entende-se qualquer violência moral e perseguição psicológica que produza, mesmo indiretamente, um efeito prejudicial sobre a dignidade e a saúde psicofísica do trabalhador no contexto do trabalho. Em particular, enquadram-se na tipologia do assédio moral e da perseguição psicológica:

  • humilhações e abusos verbais repetidos e persistentes;
  • Deslegitimação sistemática da imagem e descrédito no local de trabalho, mesmo perante terceiros;
  • atos e condutas que visam discriminar e prejudicar os trabalhadores no que respeita a: carreira, estatuto, atribuição ou destituição de cargos ou funções;
  • exclusão ou marginalização injustificada da comunicação normal da empresa; ➢ subestimar sistematicamente os resultados conseguidos, não justificado por um desempenho insuficiente ou pela não execução das tarefas atribuídas. A SPARS Safety adota as medidas necessárias para prevenir o assédio sexual, o mobbing e qualquer outra forma de violência ou discriminação, bem como para salvaguardar de iniciativas de retaliação qualquer pessoa que tenha denunciado tais comportamentos de boa fé e em termos circunstanciados.

7.2.8. Abuso de álcool ou drogas

A SPARS Safety exige que cada empregado e colaborador contribua pessoalmente para manter um ambiente de trabalho que respeite as sensibilidades dos outros, bem como saudável, respeitoso e útil para os beneficiários dos serviços. Por conseguinte, será considerada uma assunção consciente do risco de deterioração destas características ambientais, no decurso do trabalho e no local de trabalho:

  • prestar serviço sob a influência de álcool, drogas ou substâncias de efeito semelhante;
  •  consumir ou ceder drogas por qualquer motivo no exercício da sua atividade profissional.

7.2.9. Relação com os bens da empresa

Quem trabalha no interesse da SPARS Safety é direta e pessoalmente responsável pela proteção e conservação dos bens que lhe são confiados para o exercício das suas funções, bem como pela utilização dos mesmos no respeito das regras estabelecidas para a sua conservação e proteção.

A utilização de telefones (fixos e móveis), contas de correio eletrónico e ligações à Internet deve ser limitada à prossecução dos objetivos da empresa.

A utilização de viaturas da empresa e de todos os bens e serviços colocados à disposição de todos em virtude das funções que lhes são confiadas por SPARS Safety está estritamente limitada às necessidades da empresa. A utilização pessoal só é possível nos casos, na forma e dentro dos limites em que é permitida por regulamentos internos ou formalmente autorizada.

É estritamente proibido aos empregados utilizar o correio eletrónico ou a Internet ou qualquer outro meio de comunicação da SPARS Safety para fins impróprios e transmitir ou receber mensagens ou imagens que possam insultar, ofender ou desrespeitar o ser humano.

 7.2.10. Acordos e entendimentos com concorrentes

Os trabalhadores não devem participar em acordos com concorrentes que tenham por objetivo e efeito restringir a produção ou boicotar um cliente ou fornecedor. Os trabalhadores não devem trocar informações confidenciais com concorrentes.

7.2.11. Prevenção da corrupção

Os funcionários não podem oferecer ou proporcionar benefícios financeiros a funcionários públicos, partidos políticos, funcionários ou agentes de clientes, quer do sector público quer do privado.

É igualmente proibido aos trabalhadores oferecer ou proporcionar vantagens, bem como ceder à solicitação de pessoas que, alegando ter influência real ou suposta sobre um agente público ou privado, se proponham utilizar a sua influência para obter contratos ou decisões favoráveis.

 7.2.12. Relações sociais

A SPARS Safety respeita o direito dos trabalhadores de formar ou aderir a sindicatos ou organizações de trabalhadores da sua escolha e de se organizarem para participar em negociações coletivas.

 7.2.13. Relações éticas dos empregados e colaboradores com a empresa 

Sem prejuízo das obrigações e dos deveres previstos na legislação e nos acordos individuais e coletivos de trabalho em vigor, cada empregado e colaborador deve evitar comportamentos contrários aos princípios éticos que inspiram a SPARS Safety, identificados no presente Código, que se reflitam negativamente na sua reputação e imagem.

 7.2.14. Gestão da informação

Cada empregado, colaborador e consultor deve conhecer e aplicar as disposições da SPARS Safety em matéria de segurança da informação, a fim de garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade da informação.

 7.2.15. Conflito de interesses

Cada empregado, colaborador e consultor é obrigado a evitar situações em que possam surgir conflitos de interesse com a empresa e a abster-se de tirar partido pessoal de oportunidades de negócio de que tenha tido conhecimento no decurso das suas atividades.

Em caso de conflito de interesses, cada funcionário, colaborador e consultor deve informar os seus superiores diretos.

 7.2.16. Relações entre colegas

Cada empregado e colaborador é obrigado a comportar-se perante os seus colegas com respeito, cooperação, solidariedade e proteção da dignidade humana.

7.3. RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES

7.3.1. Escolha de fornecedores

Na escolha dos seus fornecedores de bens e serviços, a SPARS Safety com o objetivo de obter a máxima vantagem competitiva, age de forma não discriminatória, imparcial e autónoma, para:

  • evitar qualquer forma de discriminação e permitir que todas as pessoas elegíveis concorram aos contratos;
  • evitar conflitos de interesses, práticas ilegais e imorais que prejudiquem os indivíduos ou a empresa.

Na seleção dos fornecedores de bens e serviços, a SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda. tem em conta a qualidade e a rentabilidade dos serviços, a idoneidade técnica e profissional, o respeito pelo ambiente e a fiabilidade da empresa, tendo em conta a especificidade dos serviços a prestar.

7.3.2. Modos de relacionamento com os fornecedores

As relações com os fornecedores de bens e serviços são sempre regidas por contratos específicos.

A SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda. fornecerá, aquando da celebração do contrato, informações claras e completas sobre as características e os riscos da produção, as modalidades e os prazos de pagamento e outros aspetos importantes para o fornecedor. Estes princípios aplicam-se igualmente aos contratos financeiros e de consultoria.

7.3.3. Gestão de aquisições

A SPARS Safety não aceita encomendas que violem este código ou que sejam contrárias às normas vigentes em matéria de segurança no trabalho e proteção do ambiente.

A SPARS Safety divulga este código aos fornecedores.

Todos os fornecedores são obrigados a ler e aceitar o Código, sabendo que a SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda. considera os comportamentos contrários aos princípios do Código como motivo de quebra de confiança e justa causa para a rescisão das relações contratuais.

7.4. RELAÇÕES COM OUTRAS PARTES INTERESSADAS

7.4.1. Atividades dos órgãos sociais e da gestão de topo

As atividades dos órgãos sociais da SPARS Safety caracterizam-se pelo pleno respeito das regras previstas nos Estatutos, nos regulamentos internos e na legislação em vigor.

Os membros dos órgãos sociais e as pessoas que ocupam cargos de gestão de topo são obrigados a cumprir este Código, conformando as suas atividades com valores de honestidade, justiça e integridade.

7.4.2. Organismo de Vigilância

A SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda. criou um Organismo de Vigilância (a seguir também designado "Organismo" ou "OdV").

O Organismo é um órgão monocrático ou colegial, colocado numa posição verticial, que informa a gerência sobre os resultados da atividade que lhe foi confiada, os pontos críticos que surgiram e as medidas corretivas e de melhoria.

O OdV recebe denúncias de administradores, empregados, colaboradores e consultores que lhe comunicam aberta e prontamente qualquer violação ou tentativa de violação do presente Código.

 7.4.3. Presentes, ofertas gratuitas, benefícios e outras utilidades

Os membros dos órgãos sociais, os gerentes, os mandatários, os empregados, os colaboradores e os consultores da SPARS Safety estão proibidos, nas suas relações com os funcionários públicos e com os encarregados de um serviço público, de dar ou prometer dinheiro ou outros benefícios sob qualquer forma, quer o comportamento seja efetuado no interesse exclusivo da pessoa que age, quer em benefício ou no interesse da empresa.

É proibido procurar influenciar a Administração Pública através da oferta ou promessa, direta ou indireta, de presentes, dinheiro, favores ou benefícios de qualquer tipo. Qualquer pessoa que receba indicações nesse sentido deve informar imediatamente o Conselho de Supervisão.

É proibido dar ou prometer dinheiro ou outras vantagens, ou fazer qualquer forma de oferta, gratificação ou concessão de benefícios a administradores, diretores-gerais, diretores responsáveis pela elaboração dos documentos de prestação de contas da sociedade, revisores oficiais de contas e liquidatários de outra sociedade ou entidade, ou àqueles que, no âmbito da organização da sociedade ou entidade, exerçam funções de gestão diferentes, ou àqueles que estejam sujeitos à direção e fiscalização das pessoas acima referidas, para que pratiquem ou omitam atos, com violação dos deveres inerentes ao seu cargo ou dos deveres de lealdade, salvo se tais formas de dádiva, gratificação ou benefício forem de valor modesto e se enquadrarem nos usos e costumes correntes. Em todo o caso, cada membro dos órgãos sociais, os Gerentes, Procuradores nomeados, os empregados, os colaboradores e os consultores da SPARS Safety antes de proceder a qualquer forma de oferta, presente ou benefício que ultrapasse o valor módico, tal como considerado em Portugal, deve solicitar a autorização expressa da gerência.

Quem age em nome e por conta da SPARS Safety deve abster-se de práticas não permitidas pela lei, pelos usos comerciais ou pelos códigos deontológicos - se conhecidos - dos interlocutores públicos e/ou privados com os quais se relaciona, tanto em Itália como no estrangeiro.

Os membros dos órgãos sociais, os Gerentes os Procuradores nomeados, os empregados, os colaboradores e os consultores da SPARS Safety que, em razão da atividade exercida a favor da empresa, recebam a entrega ou a promessa de dinheiro ou de outros benefícios ou presentes, ofertas gratuitas ou benefícios em qualquer forma são obrigados a comunicá-lo à Gerência, que tomará as medidas adequadas e apresentará os relatórios necessários aos organismos de controlo interno.

7.4.4. Relações com instituições públicas, partidos políticos e sindicatos 

A SPARS Safety abstém-se de tomar iniciativas que possam constituir, direta ou indiretamente, formas indevidas de pressão sobre os representantes de instituições públicas, organizações políticas ou sindicatos.

A SPARS Safety nas suas relações com os organismos públicos, as autoridades e os funcionários com os quais interage, respeita rigorosamente a regulamentação aplicável.

A SPARS Safety não efetua contribuições, diretas ou indiretas e sob qualquer forma, a partidos, movimentos, comités e organizações políticas e sindicais, nem aos seus representantes e candidatos.

7.4.5. Contribuições e patrocínios

A SPARS Safety pode aceder a pedidos de contribuições, limitados a propostas de organizações e associações declaradas sem fins lucrativos e com estatutos e contratos de associação regulares, de valor cultural, caritativo, social e desportivo.

As atividades de patrocínio, que podem estar relacionadas com questões sociais, ambientais, desportivas, de entretenimento e artísticas, destinam-se apenas a eventos ou organizações que ofereçam uma garantia de qualidade e em relação aos quais possa ser excluída qualquer forma de conflito de interesses pessoais ou empresariais.

As atividades de patrocínio são geridas de acordo com procedimentos internos específicos para garantir que o destino das ofertas e dos recursos possa ser claro e documentado.

 7.4.6. Relações com os meios de comunicação social

A informação ao mundo exterior deve ser verdadeira e transparente.

As relações com os meios de comunicação social são reservadas exclusivamente à Gerência e às pessoas por eles especificamente autorizadas.

8. MODOS DE APLICAÇÃO

8.1. Deteção de violações do código

No respeito das normas em vigor e com o objetivo de planificar e gerir as atividades e os serviços prestados pela empresa, visando a eficiência, a equidade, a transparência e a qualidade, a SPARS Safety adota medidas organizativas e de gestão adequadas para prevenir, descobrir e denunciar imediatamente comportamentos ilícitos ou, de qualquer modo, contrários às normas do presente Código por parte de qualquer pessoa que age no interesse da empresa ou que com ela lide, ou seja, para eliminar as situações de risco relevantes.

Em particular, cabe à Gerência, aos Procuradores nomeados e a cada diretor de departamento detetar eventuais violações do presente Código por parte de funcionários, colaboradores ou aqueles que colaboram profissionalmente, na ausência de relações de subordinação, com a empresa.

8.2. Comunicação das violações do Código. Investigação pelo Organismo de Vigilância

Todas as partes interessadas, internas e externas à SPARS Safety são obrigadas a comunicar por escrito qualquer incumprimento do presente Código. Os relatórios devem ser apresentados ao Organismo, em conformidade com os procedimentos específicos estabelecidos nos procedimentos internos.

A SPARS Safety compromete-se a proteger os autores das denúncias contra qualquer represália de que possam ser objeto e a manter a confidencialidade da sua identidade, exceto se tal for especificamente exigido por lei.

O Organismo pode efetuar controlos por sua própria iniciativa para verificar o cumprimento do presente Código.

O Organismo efetua as suas próprias investigações sobre quaisquer relatórios que receba ou quaisquer circunstâncias que detete relativamente a violações do presente Código.

O Organismo ouvirá separadamente o autor da denúncia e a pessoa responsável pela alegada infração. As denúncias manifestamente infundadas estão sujeitas a sanções.

Se o responsável pela infração for um empregado da SPARS Safety o inquérito preliminar é efetuado com base na notificação prévia ao interessado da infração ao presente Código e das contra-deduções por ele apresentadas, em conformidade com as disposições do   Artigo 353.º  da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e na convenção coletiva aplicável à relação de trabalho.

No final da investigação, se considerar que foi apurada uma infração ao presente Código, o Organismo apresentará o seu próprio relatório explicativo ao órgão responsável pela adoção das consequentes determinações, de acordo com as disposições do Sistema Disciplinar, que é parte integrante do Modelo de

Organização, Gestão e Controlo adotados pela empresa, propondo a esta última a sanção a aplicar.

8.3. Sanções

O respeito das normas do Código por parte dos trabalhadores da SPARS Safety é considerado parte essencial das suas obrigações contratuais. A violação das normas do Código pelo pessoal da empresa constitui uma violação das obrigações primárias da relação de trabalho ou uma infração disciplinar, com todas as consequências legais.

Da mesma forma, a Gerênica, os Procuradores nomeados e todos aqueles que exercem, mesmo de facto, a gestão e o controlo da empresa, bem como o Conselho Fiscal e todo o pessoal da SPARS Safety que violem as disposições do presente Código, estão sujeitos ao Regime Disciplinar que é parte integrante do Modelo de Organização, Gestão e Controlo adotado pela empresa.

Nos contratos com consultores e fornecedores de bens e serviços, mesmo profissionais, e com qualquer pessoa que, por qualquer motivo, exerça atividades no interesse da empresa, esta deve avaliar, tendo em conta o tipo de relação, a oportunidade de incluir cláusulas que obriguem expressamente a outra parte contratante a respeitar os princípios e as normas contidas no presente Código e que, em caso de violação das referidas prescrições, confiram à SPARS Safety o direito de rescindir o contrato ou de solicitar a sua rescisão.

8.4. Validade do Código

O presente Código aplica-se ao comportamento das pessoas em causa após a sua adoção formal pela SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda.

Para o efeito, após a sua adoção, o presente Código será levado ao conhecimento dos membros da Gerência, dos Mandatários, dos empregados e dos colaboradores do Sistema de Segurança SPARS Safety e todos aqueles que prestam serviços ou realizam atividades a favor da empresa.

Uma cópia do Código será afixada num local acessível a todos os trabalhadores e será levada ao conhecimento dos fornecedores de bens e serviços, bem como de todos aqueles que têm relações de negociação com a SPARS Segurança e Higiene no Trabalho, Lda.